O responsável pela decisão foi o juiz federal Augusto César Pancini Gonçalves, da 6ª Vara Federal e Curitiba.
O magistrado entendeu que 'abundam e são manifestas as ilegalidades' contidas na decisão da Corte de Contas.
Ao suspender a condenação, o magistrado sustentou que não estava 'se imiscuindo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar evidentes nulidades no processo instaurado pelo TCU'. Ele elencou e detalhou as manifestas ilegalidades que a corte de Contas teria cometido no processo contra o ex-procurador, a começar por 'falhas na motivação do acórdão condenatório'.
O ministro Bruno Dantas, relator do caso, 'desconsiderou' recomendações da área técnica do TCU e do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas, além de 'desprezar' parte das assertivas antes feitas pelos denunciados durante o curso do processo.
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