Estão chamando-o de Judas (não requer explicação) e de Calabar, alusão a Domingos Fernandes Calabar, que, no século XVII, traiu os seus patrícios e se bandeou para o lado dos holandeses que invadiram o nordeste do Brasil. Resultado, passou à história como referência de traidor.
Lembrando. Gozando de imunidade parlamentar, o deputado Daniel Silveira disse uma porção de tolices sobre o STF e seus membros. Bastou para o arrastarem na cambulhada das persecuções penais do Inquérito das Fake News, que Marco Aurélio Melo, ministro do STF (hoje aposentado), chamou de "inquérito do fim do mundo, que nasce natimorto", o qual seria extinto em um exame de constitucionalidade analisado a sério.
Pois André Mendonça que, no julgamento, votou pela cassação do mandato e prisão do deputado Daniel Silveira, ao rebater as críticas, não disse "oh, a lei me obriga a decidir assim!". Nem tinha como dizer, porque, como esclareceu Marco Aurélio, essa pantomima é de todo ilegal.
Em texto precário, Mendonça diz:
"Como cristão, não creio tenha sido chamado para endossar comportamentos que incitam atos de violência contra pessoas determinadas; e, como jurista, a avalizar graves ameaças físicas contra quem quer que seja."
Ele parece ignorar. Mas um "cristão" não julga seu próximo em nenhuma hipótese. E ao jurista, se investido na magistratura, cabe examinar o caso em concreto e aplicar a lei, somente a lei, nada além da lei, que não é inventada pelo Judiciário, mas estatuída pelo Legislativo.
Simples. Nem toda conduta moralmente reprovável é crime. E sem crime não pode haver condenação penal. Quem afirma o contrário não tem juízo.
E podem folhear o Código Penal, que não vão encontrar a descrição do que fez Daniel Silveira, por moralmente reprovável que seja. Não há crime!
Sim, Marco Aurélio Mello já o disse: "Inquérito das Fake News fere a Constituição. O Supremo não é absoluto." E criticou Dias Toffoli, então presidente do STF, por instaurá-lo em sigilo, sem conhecimento do colegiado, "em afronta à constituição e ao sistema acusatório".
Marco Aurélio também refutou a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o inquérito, para ele "escolhido a dedo e desrespeitando o sistema de distribuição automático, regra do Supremo."
Todo cidadão deveria saber (mas até gente formada em Direito ignora-o): "sistema acusatório" é o Direito praticado na democracia. E o "direito inquisitório" é o da "Inquisição" na idade média. Captaram a gravidade?
Entendendo. Num processo criminal conduzido nas regras do "sistema acusatório", os papéis de "investigar e produzir provas", "acusar", "defender" e "julgar" são exercidos por órgãos diferentes.
Sem essa separação de papéis, vira letra morta o que diz a Constituição (art. 5º, LV), em que se prevê, para todo e qualquer acusado, direito ao "contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
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