Nunes Marques votou contra a ação, cuja relatora é Cármen Lúcia, e disse que acatar o solicitado à Corte seria o mesmo que retirar do presidente o poder de decisão nos órgãos.
Afirmar que isso seria um precedente no sentido de que o presidente da República estaria impedido em qualquer mudança de mudar especialmente para aumentar a democracia, porque amanhã ele pode mudar, isso não existe no meu voto - alegou a magistrada.
-Se estivesse dizendo que o presidente da República que tem a competência regulamentar infralegal não pode exercer, porque depois não pode mudar no sentido de modificar, alterar ou aperfeiçoar uma ou outra forma de participação popular, realmente estaria em contradição absoluta com a Constituição - acrescentou, informando que o Executivo Nacional ainda pode fazer mudanças na composição das instituições.
Nunes Marques respondeu à colega com ironia e disse que se sentia "muito feliz" por seu voto ter servido "para trazer os esclarecedores pronunciamentos da relatora".
O próximo embate entre os magistrados será na sessão que vai analisar o Caso Daniel Silveira que, por sinal, tem dado muito o que falar. Nunes Marques já havia manifestado opinião, afirmando que a postura do colega Alexandre de Moraes é inconstitucional.
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