“A poluição visual é uma solicitação constante da população e, desta forma, se tornou uma ação efetiva da secretaria, que contribui também para a beleza da cidade”, explica o secretário de Limpeza Urbana, Paulo Gustavo Ribas.
Em Maringá, conforme determina a lei n° 7.632/2007, é proibida afixação de anúncios em poste de iluminação pública, árvore, placa de sinalização, ponto de ônibus e nos demais mobiliários urbanos. A multa é de R$ 200,00 a R$ 1 mil, aplicada progressivamente, segundo a natureza e a gravidade da infração.
Também é prevista a remoção de todo o material de divulgação e o infrator estará sujeito ao cancelamento de licença e a baixa de ofício da inscrição municipal da empresa ou indivíduo que contratou ou distribuiu a propaganda.
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