1 - NÃO manipula princípios; NÃO manipula a semântica; e NÃO manipula contexto fático a dedo com a intenção de sobrepor a vontade inconfessável ao Direito.
2 - Aplica estritamente as regras.
3 - Fundamenta com honestidade intelectual as decisões, rebatendo todas as objeções que possam apontá-lo como sendo alguém incoerente ou tendencioso ao interpretar.
4 - Resgata as regras de suspeição e impedimento para si, bem como o requisito “da possibilidade jurídica do pedido” para permitir a instauração de qualquer processo.
Excelente 2022, ministro! Renato Rodrigues Gomes. Mestre em Direito Público, ex-oficial da Marinha do Brasil (EN93), escritor (autor da trilogia Conscientização Jurídica e Política, disponível na Amazon).
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