Com isso, o prazo pode voltar para 2036, como estava no texto aprovado na Câmara. Para isso, os deputados vão apresentar uma emenda supressiva. A dúvida que há, ainda, é se, com a alteração, esse subteto do pagamento de precatórios (dívidas que a União é obrigada a pagar por já ter esgotado os recursos na Justiça) ficaria com a data do texto da Câmara (2036), ou se a vigência ficaria sem data. Os parlamentares afirmaram que a questão está sendo analisada por técnicos para definir como ficará o texto.
Outro trecho que também será alterado é o relativo ao pagamento trimestral de precatórios específicos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O texto do Senado definiu que os precatórios do Fundef ficarão fora do teto de gastos e que os pagamentos serão feitos em três parcelas, a partir de abril do próximo ano. A Câmara vai manter a regra de três parcelas pagar ao longo do ano, mas sem datas determinadas.
A PEC dos Precatórios estabelece um limite (chamado de 'subteto') para o pagamento anual de precatórios por parte da União. Ou seja, se no próximo ano o estado brasileiro deveria pagar R$ 89 bilhões dessas dívidas, a regra estabelece que o valor deve ser maior. Com isso, abre-se um espaço fiscal para que o governo gaste com outras despesas. A PEC também altera o cálculo do teto de gastos, regra de austeridade fiscal.
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