À exceção, ficou para pessoas que tenham laudo médico.
Em sua decisão, o magistrado argumentou o seguinte:
"A Portaria MTPS nº 620/2021 proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros.
No entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral".
O Ministério do Trabalho afirma que dispensar um funcionário por não estar imunizado segrega as pessoas, mas o ministro justificou que o Ministério da Saúde já cobra a vacinação há anos e manteve a determinação.
Barroso entendeu ainda que funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho e "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
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