E não tardou para que essa insanidade boiasse e fosse percebida por toda a sociedade - e agora, de forma intensa, pelos próprios parlamentares que jogaram o colega aos lobos renunciando tacitamente aos seus direitos de total imunidade.
Não vou entrar no mérito do conteúdo das manifestações do Deputado Daniel Silveira. As tenho pessoalmente por inapropriadas e grosseiras.
Mas ele, enquanto mandatário do voto popular, e como parlamentar, tem o sagrado direito de se expressar livremente, sem amarras e sem limites. E esse é um direito de liberdade de expressão que a Constituição Federal lhe garante como parlamentar.
A norma Constitucional neste particular é cogente de ordem pública, tendo daí, interpretação e aplicação literal que não permite interpretações extensivas, nem restritivas ou modulatórias. Portanto, prisão de Deputado por crime de opinião é prisão política e é uma afronta direta e perversa à Constituição já reconhecida inclusive pela Procuradora Geral da República.
O ministro que decretou a prisão, é sempre bom lembrar, atropelou e patrolou o devido processo legal. Primeiro por passar por cima das prerrogativas do Ministério Público, que é o único titular da ação penal. Segundo por ter o ministro avocado para si o direito de ser ao mesmo tempo investigador, vítima e julgador, em um processo que tramita sob sigilo e no qual o inquisidor faz o que bem entende sem dar satisfação a ninguém
Que nome podemos dar a isso se não de uma ditadura judiciária?
A autorização do plenário foi a carta branca que o Supremo precisava para seguir adiante no seu ativismo político, impondo censura, cerceando a liberdade de expressão e do exercício da livre imprensa para cometer atrocidades jurídicas baseadas em decisões absurdamente nulas, que no mundo jurídico são conhecidas como teratológicas.
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