27/10/2021

E se... Perguntas que não querem calar...

PARTE I (DAS PREMISSAS)
- E se o Relatório Final da CPI da Pandemia for aprovado pela maioria do plenário do Senado, não obstante o documento ter concluído, sem quaisquer provas materiais evidentes – mas tão somente com base em narrativas fabricadas –, que o “genocida” Presidente da República cometeu “crimes de responsabilidade” que sugerem a perda do mandato?
- E se este Relatório, uma vez aprovado, para fins de avaliação e julgamento for transitado de maneira “heterodoxa” em instâncias da Justiça seletivamente pinçadas pelos próprios inquisidores, com o intuito de impedir o seu suspeitado arquivamento por quem de direito: a Procuradoria Geral da República (PGR) – órgão constitucionalmente qualificado para a tarefa?
- E se o dito Relatório, uma vez acolhido e ratificado, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – notório adversário político do Presidente –, for posteriormente usado, no Congresso Nacional, como artifício de chantagem e moeda de troca por parte de grupos oportunistas (sempre de plantão), em vista da obtenção de mais vantagens ilícitas (e contra o interesse nacional) em período pré-eleitoral?
- E se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), numa outra frente de embate, a despeito do parecer final da Procuradoria-Geral Eleitoral contra a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão (por ausência de fundamentos factuais), resolver, assim mesmo, dar prosseguimento ao processo de acusação, concluindo, em seu veredicto terminativo – e contrariamente ao posicionamento do Ministério Público –, pela derrogação do mandato presidencial?
- E se, uma vez fracassadas as duas arquitetadas tentativas de impeachment do Presidente, ocorrer, de fato, como último recurso programado pela reativa e atuante cleptocracia oligárquica (o “mecanismo”), uma fraude eleitoral durante o pleito de 2022, viabilizada por estratagemas imprevisíveis e expedientes altamente sofisticados de adulteração do código fonte do programa – não obstante a acordada supervisão coletiva dos procedimentos, inclusive com a participação de representantes das Forças Armadas na Comissão (o que conferiria “legitimidade” ao processo, de difícil contestação a posteriori)?
- E se alguma dessas afrontosas e artificiais investidas, ou outras quaisquer que venham a ser criadas nesse ínterim, acabar(em) vingando, em algum momento, em seu intuito golpista, com explícita violação à Constituição Federal e franco desacato à vontade popular (inúmeras vezes manifesta) e aos princípios mais elementares da ética republicana e da ordem democrática, o que acontecerá?

PARTE II (DAS DECORRÊNCIAS)
- Acatar-se-á pacificamente (somente com lamentos), em total impunidade, a evidente sanha golpista em curso, ancorada em abusivas perseguições políticas, infame e descompassado arbítrio e inegável desrespeito à liberdade de expressão (e demais direitos fundamentais)?
- O povo e as demais instituições do Estado e da sociedade civil manter-se-ão inertes e impassíveis, como se aguardassem, ingenuamente (ou por complexo de paralisia), algum “milagre” de auto penitência e mudança de atitude por parte dos desdenhosos monarcas de toga e seus subalternos súditos de paletó e gravata, em favor dos interesses populares e da apregoada “pátria-amada”?
- Ficar-se-á, tão somente, nas tradicionais e ordeiras manifestações de rua, com suas “festivas” e inofensivas bandeirinhas verde-amarelas em mãos (até aqui ignoradas pelos “donos do poder”), ou nas meras “notinhas” de ocasião do Clube Militar – enquanto a democracia é impunemente raptada e destroçada por aqueles que a vilipendiam diuturna e descaradamente e dela se aproveitam para chegar ao poder e extirpá-la em seguida?
- Prevalecerão a omissão e a pusilanimidade de todos diante dos notórios e contumazes sabotadores da república e de seus perniciosos e delinquentes patronos clandestinos, “donos da nota” ($$$)?
- Triunfarão impunemente, nesse rompante incontido, o crime organizado e o narcotráfico internacional sobre a Lei e o Estado de Direito?
- O medo, o arbítrio e a iniquidade impor-se-ão, em definitivo, sobre a esperança, a liberdade e a justiça?

PARTE III (DA CONCLUSÃO)

- Para resumir: é essa zorra total que recebe a denominação, nos termos da dita Constituição “Cidadã”, de “República Federativa” e de “Estado Democrático de Direito”? - É isso?!
- É esse, ao final das contas, o desenlace previsto para toda essa cansativa e frustrante prosápia, em sua desditosa e irrefreada sanha – e fica por isso mesmo (“tudo como dantes no quartel de Abrantes”)?!
- Restará a sociedade brasileira, ao fim e ao cabo, órfã perene da privação ou negligência de guardiães institucionais à altura dos desafios mais exigentes do republicanismo e da democracia e vítima eterna de seu complexo secular de escravidão – com prevalência catastrófica da tirania e da barbárie sobre os direitos fundamentais e a civilização?...
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Alex Fiúza de Mello. Professor Titular (aposentado) de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Ciência Política (UFMG) e Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP), com Pós-doutorado em Paris (EHESS) e em Madrid (Cátedra UNESCO/Universidade Politécnica). Reitor da UFPA (2001-2009), membro do Conselho Nacional de Educação (2004-2008) e Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará (2011-2018).

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