Segundo esta tese, o direito dos índios incide nas terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.
Segundo o site Conjur, até a interrupção do julgamento só haviam votado o relator, ministro Edson Fachin, contrariamente ao marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor. Tal decisão era uma das mais aguardadas deste semestre, pois envolve as ONGs defensoras ou manipuladoras da causa indígena, desejosos de manter os silvícolas no tribalismo e, de outro lado, os indígenas que querem a liberdade para a produção e o progresso, junto com setores do agronegócio, que preveem prejuízos caso o marco temporal seja rejeitado.
Contrariando o relator Fachin, Nunes Marques votou a favor do marco temporal. Para o ministro, a fixação de um prazo para demarcação das terras indígenas mostra que no seu artigo 67 a Constituição de 1988 deixou claro que o parlamento pretendeu encerrar eventuais discussões sobre o assunto.
Com efeito, uma teoria que defendesse que os limites das terras devam ficar sujeitos a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral abre espaço para conflitos de toda ordem sem que haja horizonte de pacificação — disse ele.
E salientou que a propriedade privada é elemento fundamental das sociedades capitalistas, como a nossa. A insegurança sobre esse direito é sempre causa de grande desassossego e de retração de investimentos.
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