Para muitos, considerada mais uma absurda intromissão incontitucional do Judiciário no Legislativo.
Talvez, ao que parece, o magistrado tenha até se arrependido...
Tanto é que, ao falar sobre as sugestões de indiciamento propostas pelo relatório de Renan Calheiros, Barroso reconheceu que seu alcance é limitado e os indiciamentos têm um viés mais político do que jurídico.
“O Ministério Público não estará vinculado a esta tipificação. O Ministério Público deverá trabalhar com os fatos que foram apurados, e podem dar, os ministérios públicos, diferente qualificação a esses fatos ou até considerá-los atípicos”, explicou Barroso.
“Colocar ou não um rol de crimes no relatório é uma decisão política. Não é incomum que seja feito, mas a implicação jurídica é bem reduzida, porque não interfere no juízo que o Ministério Público fará dos fatos que foram apurados.
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