Em seu voto, a relatora entendeu que a legislação não dá prazo ao presidente da Câmara para analisar os pedidos de impeachment e, por isso, estabelecer esse prazo através do Judiciário feriria a independência dos Poderes
“A inexistência de fixação de prazo específico para análise da denúncia na Lei n. 1.079/50 e no § 2º do art. 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados demonstra caber à Casa Legislativa a avaliação de petições que ali chegam”, pontuou.
A ministra ainda afirma que “não há inércia legislativa nem carência normativa na regulamentação do instituto constitucional do impeachment”.
“A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do Presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes, assegurado no art. 2o da Constituição da República”.
A votação estava ocorrendo no plenário virtual do STF, com a relatora sendo a primeira a depositar seu voto.
Na sequência, o STF suspendeu o julgamento em plenário virtual. O tema foi retirado de pauta após um pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski.
Com isso, o caso deverá ser analisado no plenário físico da Corte em data a ser definida pelo presidente do STF, Luiz Fux.
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