Fachin considerou que Polícia Federal (PF) seguiu os procedimentos necessários para a abertura do inquérito sobre a divulgação de documentos sigilosos da comissão.
Os pedidos de habeas corpus apresentados tinham como argumento que como a investigação envolvia congressistas, seria necessário que os autos fossem enviados ao STF.
Fachin apontou, em sua decisão, que a Corregedoria-Geral da PF indicou, nos autos, a necessidade de autorização pelo STF e que a PF iniciou o processamento interno para enviar o ofício à Corte.
“Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal. Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, afirma Fachin.
A CPI novamente desmoralizada e a PF no encalço dos responsáveis pelos vazamentos ilegais.
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