A decisão desta terça-feira, 17, determina a indenização por danos morais pela publicação de matéria falsa:
“O que está por trás do terrorismo eleitoral do dono da Havan”.
A publicação falsa foi feita pelo jornalista no site GGN em outubro de 2018 e também nas redes sociais.
Na ocasião, Nassif disse, dentre outras invenções, que Luciano era “sonegador”, que “ameaçava funcionários” que “com empréstimos milionários tomados do BNDES e condenação na Justiça por sonegação fiscal e outras irregularidades – inclusive com dívida milionária negociada no Refis para ser paga em mais de 100 anos – Hang teria percebido o tamanho da bolha que criou e se prepara para fechar as portas e aplicar um golpe milionário, inclusive nos funcionários”.
Na sentença, o TJSP também destacou que ofícios da Receita Federal no processo e Acordão do Tribunal Superior Eleitoral desmentiram as graves e ofensivas acusações realizadas por Nassif.
Assim como já ocorre em outras ações ganhas por Luciano Hang, os recursos oriundos também desta indenização serão doados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Neste caso, de São Paulo (SP), onde Luis Nassif reside.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SUA POSTAGEM SERÁ PUBLICADA DEPOIS DE SER MODERADA. OBRIGADO!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.