No campo dos direitos previstos aos indivíduos, ela prevê o princípio fundamental de que ninguém pode ser tido como culpado antes de uma decisão final condenatória do Poder Judiciário. Sobre tal princípio, ele é imprescindível para uma boa convivência. Temos que aprender a não julgar alguém sem antes ter a certeza do criminoso.
Só que isso é difícil, na vida em carne e osso. As informações circulam muito fácil e rapidamente, sobre qualquer coisa, sobre qualquer pessoa, inclusive as suspeitas de práticas de crimes, que aumentam cada vez mais. O senso de prudência acende uma luz vermelha, diante deste estado caótico de coisas humanas, e manda nos precaver.
Um exemplo disso é o enquadramento que o Supremo Tribunal Federal deu a atos de homofobia e transfobia.
Por não existir lei ainda editada pelo Congresso Nacional a respeito da transfobia ou homofobia, o Supremo Tribunal Federal decidiu enquadrar tais atos na Lei n. 7.716, de 1989, que é a lei dos crimes de racismo. A partir da decisão do STF, todo aquele que pratica homofobia ou transfobia pode ser nela incriminado.
Se alguém defender sua posição filosófica ou mera convicção pessoal de que o sexo é definido pelo nascimento, não ligando esta posição a uma questão religiosa, existe o risco de enquadramento na lei da transfobia.
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