Essa CPI comete uma série de ilegalidades, desrespeito às leis e às instituições, absurdos sem fim. Fica a impressão de que a preocupação maior dos senadores é fugir de toda norma jurídica com o silêncio do Ministério Público Federal e o apoio da Suprema Corte. A regra é “manda quem pode, obedece quem tem juízo''. Um dos princípios basilares de uma investigação é a Constituição, que vem sendo desrespeitada.
A Carta de 1988 balizou a forma de garantir a total proteção do acusado, do investigado, da testemunha e do réu. Existe todo um arcabouço legal e constitucional para garantir esse direito. O Senado Federal está sendo totalmente maculado pelos atuais integrantes dessa comissão, ainda mais tendo um presidente da câmara alta oriundo da área jurídica.
O que ocorre é um retrocesso nas garantias individuais. Homens, que não são Juízes, se alternam na desfiguração da Constituição e da Justiça Brasileira. A investigação criminal é o ponto de partida da persecução penal.
É o início da atividade de verificação de determinado fato, supostamente criminoso. Sob o aspecto prático, conceitua-se a investigação criminal como o conjunto de diligências preliminares devidamente formalizadas que, nos limites da lei, se destinam a apurar a existência, a materialidade, as circunstâncias e a autoria de uma infração penal, coletando provas e elementos de informações que poderão ser utilizadas na persecução penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SUA POSTAGEM SERÁ PUBLICADA DEPOIS DE SER MODERADA. OBRIGADO!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.