Decreto Nº 111/2021 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 78/2021 pelo prazo de 14 dias; Intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento.
- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 78/2021 pelo prazo de 14 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 20 de janeiro á 02 de fevereiro de 2021, inclusive.
- Fica determinada a intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento, bem como de todas as demais restrições já estabelecidas nos decretos anteriores para o efetivo combate á pandemia, devendo os órgãos fiscalizadores aplicarem as penalidades já dispostas nas edições anteriores e em caso de desobediência, reincidência ou abuso, procederem com a imediata interdição do estabelecimento infrator.
- Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
Confira o Decreto nº 111/2021 na íntegra pelo link: http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/noticias/item/decreto-n-111-2021
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