A APP-Sindicato protocolou uma ação judicial contra a realização das provas presenciais para o Processo Seletivo Simplificado (PSS), a qual foi instituída a partir do Edital nº 47/2020-GS/SEED. De acordo com o Sindicato, a ação busca a nulidade do item do Edital que institui prova objetiva como método de seleção para contratações temporárias de Professores(as) e Professores(as) Pedagogos(as).
Conforme consta na ação, a APP-Sindicato aponta que além do grave quadro de contaminação no Paraná, a prova infringe o caráter temporário de contratação e burla à regra geral do concurso público. Desde sua publicação, em outubro de 2020, a APP-Sindicato luta para garantir que o processo seja realizado com os mesmos critérios definidos pela Lei de 2005, sendo elas a prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional.
A APP-Sindicato enfatiza ainda que a realização da prova presencial pode agravar o quadro da pandemia no Paraná. A aglomeração no dia do certame, certamente elevará os níveis de contaminação pelo vírus. De acordo com o próprio Estado do Paraná, 47.008 profissionais se candidataram para a seleção.
“Deve ser considerado que a realização das provas envolverá centenas de aplicadores e fiscais, bem como demais trabalhadores em geral, além dos inevitáveis contatos a serem realizados nos deslocamentos destas pessoas”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Professor Mário Sergio Ferreira.
A Juíza substituta da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado manifeste-se acerca do pedido, no prazo de 3 (três) dias. A APP-Sindicato continua tomando todas as medidas jurídicas e administrativas necessárias para que o Estado se manifeste com a urgência necessária.
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