O Governo do Estado vai subsidiar as passagens de ônibus de quem sair em busca de emprego depois da pandemia. A proposta do Cartão Social está prevista na lei 20.231/20, sancionada na semana passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e que estabelece as medidas a serem adotadas no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba para o enfrentamento da Covid-19.
Além da criação do programa, a lei também prevê uma série de outras medidas a serem adotadas pelas empresas de transporte coletivo, incluindo um reforço na higienização dos ônibus, a disponibilidade de uma quantidade adequada de veículos para evitar aglomerações, principalmente nos horários de pico, a proibição de qualquer reajuste na tarifa enquanto durar a pandemia e a manutenção dos empregos dos colaboradores dessas empresas.
“Passamos por um período de grandes dificuldades e não medimos esforços para diminuir o impacto da pandemia na vida dos cidadãos paranaenses”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Além de dar um apoio para o trabalhador que está desempregado, também queremos garantir que a tarifa de ônibus não aumente enquanto durar a pandemia, o que impactaria na renda da população”, ressaltou.
A tarifa praticada atualmente é de março de 2019, data do último reajuste. Normalmente ela é revista todo início de ano, mas em 2020, devido a pandemia, ela não sofreu reajuste.
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