A Prefeitura de Maringá publicou na tarde desta quarta, 8, o Decreto 952/2020 prorrogando prazos dos Decretos 862/2020, 889/2020 e 919/2020, além de medidas adicionais como funcionamento do transporte coletivo aos sábados e domingos apenas para trabalhadores ou emergências - com todos passageiros sentados. O item revoga o art.9° do decreto 943/2020.
Açougues, quitandas, peixarias, casas de massas, padarias e similares podem funcionar como delivery aos domingos até as 13 horas, sendo proibida a retirada no balcão. Padarias funcionarão de segunda a sábado, das 7h às 20h. Continuam em vigor as medidas dos decretos publicados no período da pandemia, que não conflitam com o novo documento.
O Decreto 943/2020 também entrou em vigor nesta quarta, 8, e tem validade por 14 dias. Documento normatiza horário de diversas atividades, como esforço para equilibrar a abertura de estabelecimentos e serviço com a menor circulação de pessoas nas ruas, fator essencial para diminuir a transmissibilidade do coronavírus. Esse é 25° decreto publicado pela Prefeitura de Maringá com ações estratégicas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
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