procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou nesta 5ª feira (16.jul.2020) portaria que visa a dar mais transparência ao sistema eletrônico interno, o Único, no qual tramitam todos os documentos e processos judiciais e extrajudiciais do MPF (Ministério Público Federal). A portaria extingue a figura do “controlador”, que vinha possibilitando que somente alguns usuários e pessoas designadas por eles tivessem acesso a determinados expedientes, eventualmente ocultando-os inclusive do procurador natural do caso e da Corregedoria do MPF.
A figura do “controlador” estava prevista na Portaria PGR/MPF 350/2017, que foi agora alterada. A classificação dos processos e documentos no sistema continua a mesma, respeitando os três níveis de sigilo: normal, no qual há visibilidade ampla e qualquer usuário do sistema pode acessar; reservado, no qual todas as pessoas lotadas no setor em que o expediente tramita podem acessá-lo; e confidencial, no qual só podem acessar o expediente as pessoas a quem foi expressamente atribuída a visibilidade. As informações são do Poder360.
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