22/08/2019

Apologia do abuso de poder

Editorial, Estadão Desde que o Congresso aprovou o projeto de lei que criminaliza o abuso de autoridade, tem havido uma saraivada de críticas afirmando que a nova lei seria revanchista, desequilibrada e perigosa para o bom funcionamento da Justiça. Tal oposição não apenas ignora o conteúdo do projeto de lei. As críticas ignoram o fato insofismável de que a nova lei tem uma característica única. É simplesmente impossível que ela seja interpretada enviesadamente, de forma a dificultar a ação dos juízes e procuradores, pela simples razão de que os intérpretes da nova lei serão os próprios juízes e os membros do Ministério Público. Não faz sentido a alegação de que os crimes previstos na nova lei seriam muito abertos, dando margem a uma criminalização da atividade judicial. Em comparação com a legislação penal vigente, o projeto de lei do abuso de autoridade é bastante preciso. Houve muitas críticas, por exemplo, ao primeiro crime previsto na lei – “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais” – como se fosse impossível detectar as situações de “manifesta desconformidade”.

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