30/06/2019

Vitória da democracia

Editorial, Estadão Segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente o trecho da Medida Provisória (MP) 886 que transferiu da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura a prerrogativa de demarcar terras indígenas. No dia seguinte, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), devolveu esta parte da MP para o Poder Executivo. Embora o ato se trate de uma prerrogativa da Presidência do Senado, sua ocorrência não é trivial. Há quem interprete esses dois atos como manifestações de hostilidade do Judiciário e do Legislativo em relação ao Executivo. É um equívoco, no entanto, tratar dos casos à luz de um suposto embate entre os Poderes. O revés imposto ao governo é menos uma “derrota” para o presidente Jair Bolsonaro do que um evidente sinal de vitalidade de nossa democracia republicana, em especial pelo bom funcionamento do sistema de freios e contrapesos. Ademais, a decisão do ministro Barroso é liminar e nada impede que o governo, se assim desejar, reapresente a matéria ao Congresso por meio de projeto de lei.

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