03/04/2023

PROCON Sarandi alerta estabelecimentos sobre o atendimento prioritário a pessoas com autismo


 

O PROCON Sarandi emitiu recomendação administrativa aos estabelecimentos da cidade, reforçando a orientação sobre o atendimento prioritário a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos lugares especificados em lei, que também deverão sinalizar esse direito mediante uso do sinal da fita

colorida em placas informativas de atendimento prioritário. A ação é promovida em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Sarandi (ACIS), em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, comemorado em 2 de abril. A ação se estenderá durante o ano todo para verificar o cumprimento da lei.

A Lei Federal nº 10.048, de 2000, prevê o direito das pessoas com deficiência ao atendimento prioritário e a Lei Federal nº 12.764, de 2012, estabelece que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão entre essas pessoas consideradas com deficiência, para todos os fins legais. Também na Lei Municipal nº 2.446, de 2018, dispõe que estabelecimentos públicos e privados como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas comerciais, são obrigados a inserir nas placas informativas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, que deverá estar afixado em local visível. O símbolo da fita colorida tem uma função educativa para o público, e dá segurança, para o autista, de que seu direito ao atendimento prioritário deve ser respeitado. 

Para ter o direito ao atendimento prioritário, basta o beneficiário apresentar documento comprobatório da condição de autista, e a preferência no atendimento também se estende a seu acompanhante. Em caso de dúvidas ou descumprimento da lei, o órgão se coloca à disposição nos seguintes canais de atendimento: PRESENCIAL: Na sede do PROCON Sarandi, localizado na Rua Castro Alves, nº 952, Jd. Independência, em Sarandi, ou pelo TELEFONE: (44) 3126-9508 das 8h às 11h e das 13h às 17h; ou através da INTERNET no e-mail: proconsdi@gmail.com, ou Fale conosco no link: www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/procon/fale-conosco.

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