Inócua, a CPI foi engendrada para dar visibilidade aos três senadores, mas o tiro saiu pela culatra. Quem se fortaleceu foram exatamente as pessoas cuja reputação eles tentaram destruir; como Luciano Hang ou a Dra. Nise Yamaguchi.
Para findar esse papelão orquestrado pela CPI DO CIRCO – como ela ficou conhecida – o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Senado destrua documentos obtidos pela CPI da Covid-19 sobre a OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda.
Ele também determinou o descarte de informações e dados referentes a empresa.
De acordo com as diligências realizadas pela CPI, a OPT é um dos braços da Precisa Medicamentos, responsável por intermediar o contrato de compra da vacina Covaxin com o Ministério da Saúde.
A comissão revelou suspeita de oferecimento de propina e superfaturamento no preço dos imunizantes que seriam trazidos da China.
O Ministério da Saúde suspendeu a compra. Diante desses fatos, Gilmar acertadamente tomou a seguinte decisão:
“Por conseguinte, oficie-se à Presidência do Senado Federal para que proceda à imediata destruição dos documentos, dados e informações da impetrante, obtidas por força da aprovação do Requerimento 1328/2021 pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal concernente ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil (CPI da Pandemia), com fundamento no art. 9º da Lei nº 9.296/1996”, afirma o ministro na decisão.
Ao que parece, o último prego no "caixão" da CPI...
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