Ao lado de dezenas de militantes esquerdopatas, o vereador invadiu o templo e tentou expulsar os fiéis.
De acordo com a representação apresentada por Eduardo Bolsonaro, o crime cometido é caracterizado como ‘Vilipêndio a culto’, estabelecido pelo artigo 208 do Código Penal brasileiro, que preceitua o seguinte:
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Infelizmente e inexplicavelmente, até o presente momento não se tem notícia de nenhuma manifestação sobre o assunto por parte da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
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