O fato é sem precedentes na nossa história e caracteriza um ato criminoso de cerceamento de liberdade de culto e de liberdade religiosa. . A agressão que chegou às raias da barbárie, também ofende a liberdade de pensamento, liberdade de crença, liberdade de organização religiosa e liberdade de expressão.
A liberdade de culto compreende a liberdade de orar e a de praticar atos litúrgicos. . A Declaração Universal dos Direitos Humanos protege a liberdade de religião e de opinião.
A Constituição Federal brasileira, no artigo 5º, VI, estipula ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".
Já o Código Penal brasileiro estabelece:
“Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: . Pena - reclusão, de um a três anos e multa."
O que ocorreu em Curitiba/PR, portanto, é um fato gravíssimo e um ato criminoso explícito. Um atentado à Democracia e uma afronta contundente à Comunidade Católica, Cristã e a todas as religiões do Brasil.
E, como fato público - exposto em vídeos que correm o mundo - cabe ao Ministério Público oferecer denúncia penal contra todos e todas as pessoas direta e indiretamente envolvidas nessa ação de terror.
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