Moro era alvo de uma denúncia por uma possível captação ilícita de recursos, recebimento de doação de fonte vedada (o famoso “Caixa 2”) e abuso de poder econômico.
Porém, a ação deveria ter sido proposta por um partido ou coligação partidária – diante disse, o ato jurídico, por parte do deputado, foi considerado nulo.
A ministra, sequer, entrou no mérito da representação, baseada na reportagem do site “The Intercept Brasil”, que revelou a existência de um contrato sobre uma reunião fechada com gestores do mercado financeiro, para que o ex-juiz da Lava Jato recebesse 110 mil reais por uma palestra para tratar da viabilidade financeira do seu programa de governo.
A magistrada apontou que a petição não merecia prosseguir diante da falta de legitimidade ativa de Paulo Pimenta, já que apenas partidos políticos ou coligações poderiam ajuizar a representação.
“Desse modo, à míngua de legitimidade ativa ad causam do representante, a petição inicial deve ser indeferida, consoante o art. 330, inciso II, do CPC. Do exposto, nego seguimento à representação”.
Na realidade, o deputado agiu silenciosamente e solitariamente para que, em caso de êxito, fosse o único alvo dos holofotes. Se deu mal.
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