As famílias serão informadas pelos aplicativos do Auxílio Brasil e do Caixa Tem. Elas receberão o depósito na conta do programa social. Os municípios contemplados tiveram o estado de calamidade decretado em publicação no Diário Oficial Estadual (confira a lista aqui).
As demais 5.471.632 famílias elegíveis para o auxílio-gás receberão seus benefícios retroativamente a partir de 18 de janeiro, seguindo o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.
Veja o calendário
18/01/2022 – NIS de final 1
19/01/2022 – NIS de final 2
20/01/2022 – NIS de final 3
21/01/2022 – NIS de final 4
24/01/2022 – NIS de final 5
25/01/2022 – NIS de final 6
26/01/2022 – NIS de final 7
27/01/2022 – NIS de final 8
28/01/2022 – NIS de final 9
31/01/2022 – NIS de final 0
O auxílio-gás foi instituído pela lei nº 14.237, de novembro de 2021, e regulamentado pelo decreto nº 10.881, de 3 de dezembro de 2021.
Será concedido um benefício por família a cada dois meses.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei do Congresso Nacional — PLN nº 42, na quarta-feira (22), que abriu crédito especial no Orçamento da União em favor do Ministério da Cidadania no valor de R$ 300 milhões.
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