No documento os juristas detalham que o jornalista é membro da Society os Professional Jounalists-SP, da International Association of Press Photografers-IAPP e, no momento da decretação de sua prisão exercia a função de correspondente internacional nos Estados Unidos da Terça-Livre TV
O canal Terça Livre TV, por sua vez, era um canal de jornalismo multiplataforma, criado em 2014, que contava com uma grade básica de duas transmissões diárias na programação, já tendo produzido cerca de 5000 vídeos no YouTube. Até ser excluído de todas as plataformas pela autoridade co-autora, o canal Terça Livre TV possuía mais de 1 milhão e 200 mil inscritos apenas no YouTube e suas transmissões recebiam diariamente centenas de milhares de visualizações, tendo o canal acumulado mais de 200 milhões de visualizações ao longo de sua existência.
O Terça Livre TV era uma atividade econômica de jornalismo profissional que empregava mais de 50 colaboradores até ser completamente encerrada pela autoridade co-autora em decisão de ofício.
Os advogados chamam a atenção para o fato de que em 12 de outubro de 2021 as contas da empresa jornalística Terça Livre TV foram sumariamente excluídas de todas as plataformas digitais.
Em 13 de outubro de 2021, a Folha de S.Paulo publicou matéria onde afirma que a decisão da remoção das contas partiu dos Autos do inquérito 4874, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, detalhando inclusive o tempo em que a decisão foi proferida "... a decisão é da semana passada", ocorre que pesquisando os autos do inquérito 4874 não havia qualquer decisão tal como apontado na reportagem. O que nos leva a questionar de onde a Folha de S.Paulo tirou essa informação? Na medida que nem a plataforma (YouTube) sabia qualquer detalhe da justificativa, pois o processo 'era sigiloso'. A conclusão que se chega é ou a Folha de S.Paulo praticou Fake News ou ela tinha um acesso tão privilegiado que era negado até aos envolvidos no inquérito.
Apenas em 21 de outubro de 2021 o "paciente" (Allan Santos) tomou conhecimento da decisão tomada 16 dias antes, em 5 de outubro de 2021.
Cabe ressaltar que a decisão da autoridade co-autora não consta de nenhum processo público do STF, mas mesmo assim, foi "vazada" e publicada na íntegra em vários jornais. Os mesmos jornais que se furtaram a divulgar o parecer contrário da Procuradoria Geral da República (PGR) quanto à prisão preventiva.
Apesar do parecer contrário da PGR, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de Allan Santos ao fundamento da necessidade de garantia da ordem pública. Fica difícil para entender qual risco um simples jornalista pode ser para a “ordem pública” na medida que ele sequer reside no país.
Prisões de jornalistas nunca são sinais saudáveis para uma democracia.
Nem no Brasil, nem em qualquer outro lugar do mundo.
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