Na sessão de julgamento, os desembargadores do TRF-1 derrubaram uma liminar que proibia, entre outros pontos, a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que se apresentou, em um primeiro momento, como advogado de Adélio Bispo, autor da facada contra o então candidato a presidente.
O tribunal entendeu que os atos investigatórios autorizados contra o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior e pessoas jurídicas das quais ele é sócio não constituem violação ao sigilo profissional nem às prerrogativas da advocacia.
Os mandados de busca e apreensão abrangem livros-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários, bem como o aparelho telefônico do advogado Zanone Júnior e imagens do circuito de segurança de um hotel onde o advogado teria se encontrado com um suposto financiador da defesa de Adélio Bispo
O escritório de advocacia de Zanone não foi incluído no rol das buscas justamente para a preservação do sigilo da atividade profissional do advogado.
“Agora, as investigações da facada no presidente da República poderão continuar. Serão analisados os dados de todos aqueles advogados, e vamos saber quem pagou aos advogados”, afirmou Frederick Wassef, advogado de Bolsonaro, em coletiva à imprensa na noite desta quarta-feira (3).
Embora a Polícia Federal tenha concluído que não houve mandantes no atentado e que Adélio agiu sozinho, Bolsonaro alega que deveria ser apurado o pagamento de honorários dos advogados do autor do crime, já que ele não teria dinheiro para contratar defensores.
Em junho, apesar do arquivamento, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, determinou que as investigações pudessem ser reabertas na eventualidade de surgirem novas provas ou serem autorizadas diligências pendentes, como a quebra de sigilo do advogado que se apresentou para fazer a defesa de Adélio após o ataque.
À época, a decisão pelo arquivamento atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal). As investigações do órgão concluíram que Adélio Bispo, autor do crime, havia concebido, planejado e executado o atentado sozinho.
Para o MPF, não havia indícios de que ele tivesse se encontrado com um cúmplice ou recebido dinheiro pela facada. Os investigadores afirmaram que ele não mantinha relações pessoais em Juiz de Fora, tampouco estabelecera contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. Além disso, segundo a investigação, Adélio não fez ou recebeu ligações telefônicas nem trocou mensagens com algum possível interessado no crime.
O Ministério Público também afirma que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares investigados, não houve movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou seu padrão de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origem desconhecida, o que levou os procuradores a descartar a hipótese de que o atentado tivesse sido encomendado.
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