O ordinário se presume; o extraordinário, se prova. A inteligência desse apotegma aplicada ao caso em exame diz que a prorrogação do contrato é medida absolutamente fora da inteligência que informou a avença e que a tal mister deveria haver prova pronta e incontestável”, justificou.
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A Viapar pedia a continuidade da operação no trecho do Lote 2 do Anel de Integração do Paraná por ao menos três meses, preservando obrigações de manutenção, conservação e atendimento ao usuário.
Segundo a concessionária, o Poder Concedente vem descumprindo a revisão tarifária a cada período não superior a dois anos. Justificou ainda que são inúmeros os fatores de desequilíbrio econômico-financeiro. Nesse contexto, afirmava que a prorrogação do contrato de concessão seria a alternativa para prestigiar o princípio da proporcionalidade, à medida que sopesa a inércia estatal na apreciação dos pedidos de revisão e a inexistência de concessionária sucessora.
Fim do pedágio
A licença da concessionária com o Governo do Paraná se encerra no sábado (27) e os serviços vitais prestados pela empresa serão interrompidos.
Wendpap esclarece ainda que a carência de serviços no trecho gerido pelo Viapar a partir de sábado é tema a ser tratado entre usuários e autoridade administrativa.
Canalização
Em outra decisão, a Justiça Federal também determinou a implantação de canalização em todas as praças de pedágio da Viapar, sendo possibilitada de forma alternativa a utilização de barreiras plásticas preenchidas com areia. A concessionária também fica responsável pela sinalização até a implantação da canalização, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
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