Algumas características tornam o júri um momento marcado por complexidade e tensões: as dimensões do julgamento, que envolve quatro réus, 242 vítimas e mais de 600 feridos na tragédia, o número de familiares que poderão assistir ao julgamento e os aspectos técnicos do processo. Sem esquecer que o júri ocorrerá num contexto em que o país ainda vive a pandemia do coronavírus com a vigência de medidas e protocolos sanitários.
Um dos pontos polêmicos do julgamento é o próprio fato de o crime ir a júri popular. O advogado e professor de direito penal da Universidade Feevale, Daniel Kessler, explica que, segundo a legislação brasileira, somente crimes dolosos contra a vida são submetidos a esse tipo de julgamento. As demais sentenças são decididas por juízes em processos criminais. “Esse caso é muito discutido porque o dolo em si impõe uma complexidade”, explica. “O dolo é a vontade levada a um fim, já a culpa é a vontade mal dirigida, alguém que não quer atingir algo, mas atinge. O dolo é entendido como a aceitação de um resultado como possível.”
Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o caso não deveria passar por um tribunal do júri, mas, depois, o Ministério Público e a AVTSM (Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria) entraram com um recurso especial apresentando indícios que apontariam para um crime de homicídio doloso. Com isso, o Tribunal de Justiça decidiu que haveria o julgamento.
O desembargador Silveira, que coordena a organização do julgamento, afirma que são mais de 200 profissionais do Tribunal de Justiça envolvidos na preparação do processo, entre diretores, equipes de segurança e engenheiros que trabalham na preparação das salas que receberão o público.
De acordo com a associação dos familiares de vítimas, cerca de 150 familiares devem comparecer ao júri com o apoio da entidade. Para isso, o TJ-RS reservou um total de 302 vagas, sendo 86 no plenário. Além disso, serão mais quatro salas de apoio, três para vítimas e familiares e uma para parentes dos réus. “Esse é um caso muito mais difícil do que qualquer legislador previu quando estabeleceu o tribunal do júri na década de 1940”, afirmou Orlando Faccini Neto, que presidirá o julgamento.
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