Os empregadores podem exigir dos empregados o comprovante de vacinação, e quem se recusar a fornecê-lo poderá ser demitido.
Pelo critério da isonomia que deve nortear as relações jurídicas, especialmente na área trabalhista, é de se lançar os seguintes questionamentos:
- Portadores de HIV poderão ser demitidos do trabalho também?
- E os tuberculosos?
- E quem não está doente, apresenta-se saudável, mas não comprova que tomou as vacinas que existem contra quaisquer outras doenças?
- Os portadores de qualquer das doenças transmissíveis que temos no Brasil poderão/deverão ser demitidos?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SUA POSTAGEM SERÁ PUBLICADA DEPOIS DE SER MODERADA. OBRIGADO!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.