O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou a entrega dos alimentos perecíveis e não perecíveis às escolas para estudantes regularmente matriculados e beneficiários do Programa Bolsa Família e/ou em situação de vulnerabilidade social. A medida foi formalizada pelo Decreto 4.316/20, assinado neste sábado (21), que estabelece os meios para a distribuição.
Segundo o governador, a decisão tem como objetivo garantir que os alunos e suas famílias tenham acesso facilitado aos alimentos durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia da COVID-19. “Ao longo da semana todas as providências devem ser adotadas para que as famílias tenham acesso aos alimentos”, afirmou.
Em cumprimento ao decreto, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte já publicou a Resolução 901/2020 em que define como se dará a organização das escolas para o recebimento e distribuição da merenda escolar. A entrega dos alimentos da merenda escolar vai acontecer quinzenalmente, com início previsto para 26 de março. Os alunos contemplados e seus responsáveis devem retirar os kits nas escolas em que estão matriculados.
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