O juiz federal Dalton Conrado expediu liminar na segunda-feira (2) autorizando a transferência de Adélio Bispo de Oliveira penitenciária federal de Campo Grande (MS) para uma unidade psiquiátrica que ainda será definida pela Justiça de Minas Gerais.
O magistrado entende que o presídio não é o local adequado para Adélio continuar, tendo em vista que ele foi declarado como inimputável e foi determinada seu recolhimento em um manicômio judiciário.
Em junho do ano passado, o autor da facada no então presidenciável Jair Bolsonaro foi declarado inimputável em razão de uma doença mental – Transtorno Delirante Persistente e absolvido. O presidente Jair Bolsonaro não recorreu da sentença.
A decisão do dia 14 de junho do juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Segundo o G1, ela é baseada em três laudos que avaliou a sanidade mental de Adélio: “1º Laudo (particular) – uma consulta que atestou indício de transtorno delirante grave; 2º Laudo (judicial psiquiátrico) – transtorno delirante permanente paranoide; e 3º Laudo (judicial psicológico) – não revelado – sigiloso”.
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