O prefeito pode exercer atividade privada durante o seu mandato, desde que haja compatibilidade de horários, seja respeitada a legislação infraconstitucional e não haja prejuízo ao exercício das atribuições do cargo. No entanto, ele não poderá ser contratado pelo município para atuar como médico, nem mesmo por pessoa interposta pessoa ou por qualquer outro meio.
Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo prefeito de Londrina, Marcelo Belinati Martins, por meio da qual questionou se haveria impedimento para o exercício de trabalho na iniciativa privada cumulada com o mandato eletivo de prefeito.
Instrução do processo
A Procuradoria Municipal de Londrina afirmou em seu parecer que não há qualquer previsão de dedicação exclusiva para o cargo de chefe do Poder Executivo; e que a legislação não veda o exercício de função remunerada no âmbito privado. Mas ressaltou que o prefeito não pode ser titular de empresa que estabeleça contrato com a administração, mesmo que de forma indireta, como no caso das terceirizações realizadas por consórcios intermunicipais.
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