19/12/2019

Justiça atende pedido do MPPR e determina que taxa indevida cobrada em ingressos para festival em Londrina seja devolvida em dobro

A 7ª Vara Cível de Londrina, no Norte-Central paranaense, determinou que seja devolvida em dobro a “taxa de conveniência” cobrada de consumidores que compraram ingressos para o Festival Internacional de Londrina em 2013. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 7ª Promotoria de Justiça da comarca Conforme a ação, em 2013, os consumidores tiveram que pagar, a título de “taxa de conveniência”, 15% a mais pelos ingressos adquiridos pela internet de um único fornecedor, sem outra opção de compra on-line. Além do valor abusivo da taxa, a Justiça considerou que os consumidores foram tolhidos na sua liberdade de escolha quanto ao modo de compra on-line.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUA POSTAGEM SERÁ PUBLICADA DEPOIS DE SER MODERADA. OBRIGADO!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.