25/11/2019
MP mantém privilégio da licença premio
Desaguou hoje na Assembleia Legislativa o anteprojeto de lei de autoria do Ministério Público Estadual que define o regime jurídico dos seus servidores procuradores e promotores.Contrariando a proposta do Poder Executivo, que acaba com a licença-prêmio para seus funcionários, substituindo-a por uma licença-capacitação que os obriga a fazer cursos de aprimoramento nos períodos que seriam de folga, no Ministério Público continuará valendo a velha regra.De acordo com o capítulo do projeto que trata das várias modalidades de licença (maternidade, luto, casamento, tratamento de saúde etc.), mantém-se a licença-prêmio, que promotores e procuradores poderão gozar por três meses quando cumprirem cinco anos no trabalho.Durante o período de folga estarão garantidos salários e vantagens já conquistados. Está prevista no projeto a ser votado pelos deputados a licença-capacitação, sem prejuízo da remuneração.
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