21/10/2019

Fachin barra decisão que somou atividade administrativa à aposentadoria especial.

O ministro Edson Fachin, do Supremo, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu aposentadoria especial de professor a uma servidora do município de Mogi das Cruzes (SP) após contabilizar como sendo de magistério o tempo de trabalho em atividade administrativa. A medida liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 37202, em que o Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (Iprem) alega "ofensa" ao entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772.

Nessa ação, o Supremo passou a admitir, para o direito à aposentadoria especial de professor, além da docência, as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar exercidas dentro das instituições de ensino básico. O direito à aposentadoria especial foi garantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder mandado de segurança contra decisão de primeira instância que havia negado o benefício.

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