Em voto acolhido por unanimidade, o procurador Claudio Dutra Fontella ressaltou a “nulidade” e a “inconstitucionalidade” dos autos, derivados “de procedimento inquisitorial em que constatados vícios insanáveis de origem, forma e competência, levado a efeito perante o STF”.
29/10/2019
CÂMARA DE REVISÃO DO MPF IMPÕE NOVA DERROTA A TOFFOLI
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal impôs nova derrota ao inquérito inconstitucional aberto por Dias Toffoli e relatado por Alexandre de Moraes – e que censurou Crusoé e O Antagonista.Em decisão colegiada na última sexta-feira, o órgão manteve o pedido de arquivamento do MPF em Guarulhos, para onde foi um dos “filhotes” da investigação que apura crimes de difamação de ministros do STF e contra a segurança nacional. Procuradoria já havia se manifestado pelo arquivamento, mas o juiz federal discordou, “dada a subordinação funcional do juízo de primeiro grau às determinações do STF”, embora sem expressar “juízo de valor acerca de seu acerto ou não”.O caso, então, foi parar na 2ª CCR, que se manifestou pela primeira vez sobre o inquérito.
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