O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão da primeira instância de Maringá e absolveu, mais uma vez, o ex-prefeito da cidade Silvio Barros de acusações do Ministério Público de Maringá. O julgamento ocorreu na terça-feira (15) na 4ª Câmara Cível do TJ com o placar unânime de 3x0 a favor da defesa de Silvio Barros.
No processo (1371944-9) iniciado em 2006, Silvio foi acusado de improbidade administrativa por ter nomeado como secretária municipal da educação a professora da rede estadual, Norma Deffune Leandro, e ter pago a ela o salário inerente ao cargo. Norma tinha sido cedida pelo estado com ônus para o órgão de origem. O governo do estado reconheceu o equívoco e corrigiu. O ato do ex-prefeito Silvio Barros de pagar a secretária da Educação foi considerado dentro da lei, por seguir a resolução 03/1997 do Conselho Nacional de Educação.
A ação já havia sido negada em decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Maringá, mas o MP de Maringá recorreu ao TJ. A própria Procuradoria de Justiça do Ministério Público, em Curitiba, emitiu parecer argumentando que não houve ato de improbidade, dano ao erário ou má-fé por parte de Silvio Barros e nem de Norma Leandro.
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