
RIO - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, não
vai decretar a prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado
no processo do mensalão a uma pena de seis anos e quatro meses. A
ministra substitui Joaquim Barbosa até o próximo dia 19 como presidente
da Casa, e não como relatora do processo. Cabe apenas ao relator da ação
do processo esse tipo de decisão. O artigo 341 do regimento do STF diz
que são atribuições do presidente interino matérias exclusivamente
ligadas à presidência. A confusão é porque Joaquim Barbosa, além de
presidente da Corte, é relator da Ação Penal 470. No dia 20, a tarefa de
presidir o tribunal provisoriamente será do ministro Ricardo
Lewandowski. Barbosa retorna ao posto no dia 3 de fevereiro, quando
termina oficialmente o recesso no STF.
Aliás, a papelada do processo está com Joaquim Barbosa, portanto, como determina o regimento interno, apenas o relator pode deferir o pedido.
João Paulo Cunha cumprirá pena em regime semiaberto por corrupção passiva e peculato. Cunha também foi condenado a outros três anos de prisão por lavagem de dinheiro, totalizando pena de nove anos e quatro meses, o que pode levá-lo a cumprir a pena em regime fechado. Mas como este crime pode ser contestado com embargos infringentes, que dão ao réu o direito a um novo julgamento, pois o deputado obteve cinco votos pela absolvição, Cunha só vai cumprir a pena por lavagem após o julgamento do recurso.
Aliás, a papelada do processo está com Joaquim Barbosa, portanto, como determina o regimento interno, apenas o relator pode deferir o pedido.
João Paulo Cunha cumprirá pena em regime semiaberto por corrupção passiva e peculato. Cunha também foi condenado a outros três anos de prisão por lavagem de dinheiro, totalizando pena de nove anos e quatro meses, o que pode levá-lo a cumprir a pena em regime fechado. Mas como este crime pode ser contestado com embargos infringentes, que dão ao réu o direito a um novo julgamento, pois o deputado obteve cinco votos pela absolvição, Cunha só vai cumprir a pena por lavagem após o julgamento do recurso.
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