De O Globo:
A Igreja Católica foi condenada a pagar uma indenização a um jovem
vítima de pedofilia cometida por um padre em São Tomé, noroeste do
Paraná, em 2002. A ministra Nancy Andrighi, do STJ, negou recurso movido
pela Mitra Diocesana de Umuarama, que terá que dividir com o padre a
indenização de R$ 100 mil à vítima dos abusos. Na época, o jovem tinha
14 anos e disse à polícia que manteve relações sexuais com o padre em
sua casa. O padre, então com 39 anos, foi afastado das suas funções e,
há alguns anos, deixou a Igreja Católica.
Ao também manter a responsabilização solidária, a relatora apontou
que, no caso envolvendo a Diocese de Umuarama, as atividades que
permeavam a relação, como ordens, diretrizes e normas, “são
características da vida religiosa com mais de um milênio de tradição,
não por delegação, e sim por voto espiritual”. Em seu voto, declarou que
“a igreja não pode ser indiferente aos atos praticados por quem age em
seu nome ou em proveito da função religiosa, sob pena de trair a
confiança que nela própria depositam os fiéis”.
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